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Desconfinamento: Tudo o que muda a 1 de outubro
A partir do dia 1 de outubro, o país passa de contingência para alerta e entram em vigor as novas medidas.

As novas regras incluem a reabertura de bares e discotecas com certificado digital, o fim dos limites de horários e o fim do limite de lotação no comércio, casamentos, batizados e espetáculos culturais.
A apresentação do certificado digital deixa de ser necessária para aceder ao interior de restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamentos locais, ginásios com aulas de grupo, casinos, termas e spas.
Mantém-se obrigatório para viagens marítimas e aéreas, em visitas a lares e estabelecimentos de saúde e acesso a grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, sendo que caberá à Direcção-Geral de Saúde definir o que são grandes eventos culturais ou desportivos.
No que diz respeito ao uso de máscara, continua a ser obrigatória em transportes, hospitais, espetáculos, grandes superfícies e lares.

Resumindo:
Portugal Continental passa a estar em Situação de Alerta;
Abertura de discotecas e bares com certificado digital;
Fim dos limites de horários;
Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
Fim dos limites de lotação em comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais;
Em que situações é preciso apresentar certificado digital?
Viagens por via aérea ou marítima;
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
Bares e discotecas;
Quando é obrigatório usar máscara?
Transportes públicos;
Lares;
Hospitais;
Salas de espetáculos e eventos;
Grandes superfícies;
Consulte aqui o documento apresentado pelo primeiro-ministro.
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