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Compras online fora da União Europeia: Saiba o que muda nas encomendas a partir de 1 de julho

  • Foto do escritor: begoodmust
    begoodmust
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Se costuma fazer compras em lojas online sediadas fora da União Europeia, há mudanças importantes a conhecer. As novas regras aduaneiras em vigor desde 1 de julho podem implicar novos encargos e procedimentos nas encomendas de baixo valor.



Entraram em vigor, a 1 de julho, novas regras da União Europeia para as encomendas provenientes de países terceiros. A principal alteração é o fim da isenção de direitos aduaneiros para envios de valor igual ou inferior a 150 euros, uma medida que terá impacto tanto nos consumidores como nas empresas que importam mercadorias de fora da UE.

No caso das compras efetuadas por consumidores particulares (B2C), passa a aplicar-se um direito aduaneiro fixo de 3 euros por cada categoria de produto constante da declaração aduaneira, além do IVA. Isto significa que uma única encomenda poderá estar sujeita a vários encargos, consoante os artigos que inclua. Por exemplo, uma encomenda com t-shirts e calças poderá originar a cobrança de 6 euros em direitos aduaneiros, caso os produtos sejam classificados em categorias distintas.


Importa sublinhar que estas novas regras apenas se aplicam a mercadorias expedidas a partir de países fora da União Europeia. As compras realizadas em plataformas online cujos produtos são enviados a partir de um Estado-Membro continuam sujeitas ao regime habitual.

Outra questão importante diz respeito ao pagamento destes encargos. Dependendo das condições de venda, os direitos aduaneiros e o IVA podem já estar incluídos no preço final da compra ou, pelo contrário, ser cobrados ao comprador durante o processo de importação ou antes da entrega da encomenda. Por isso, é aconselhável confirmar previamente quem assume estes custos.


Para as empresas, as alterações são mais abrangentes. As importações de mercadorias com valor até 150 euros deixam de beneficiar dos procedimentos simplificados e passam a exigir uma declaração aduaneira formal, bem como uma classificação mais detalhada dos produtos de acordo com a pauta aduaneira da União Europeia.


Segundo a DHL Express Portugal, estas alterações acompanham a evolução do comércio eletrónico internacional e pretendem reforçar a rastreabilidade das mercadorias, melhorar a qualidade da informação aduaneira, combater a fraude e promover uma concorrência mais equilibrada entre operadores europeus e vendedores de países terceiros.

A empresa recomenda que, antes de efetuar uma compra online, os consumidores verifiquem sempre a origem da expedição da encomenda e as condições de venda, de forma a compreender os eventuais custos associados à importação e evitar surpresas no momento da entrega.


Importa ainda referir que o direito aduaneiro fixo de 3 euros constitui uma medida transitória, prevista para vigorar até à entrada em funcionamento do novo sistema europeu de dados aduaneiros.


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